Rondônia
Emenda do deputado Anderson que beneficia advocacia em Rondônia é aprovada pelo Parlamento
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Um pleito antigo da advocacia rondoniense foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Rondônia em sessão ordinária realizada na terça-feira (26). Trata-se de uma emenda apresentada pelo deputado Anderson do Singeperon (Pros) no Projeto de Lei Complementar nº 219/18, que altera a Lei Complementar nº 622, de 11 de julho de 2011, no sentido de incluir os descontos de honorários advocatícios para fins de consignação em folha de pagamento de servidores públicos.
Logo após a aprovação, Anderson ressaltou que a alteração na legislação estadual que estabelece normas para consignações em folha de pagamento dos servidores e empregados públicos atende a um pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO). “Conforme explicou o presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, e o conselheiro federal da OAB/RO, Elton Assis, essa medida promoverá a redução de debates judiciais, bem como garantir aos advogados maior celeridade na percepção de sua verba honorária, que tem cunho alimentar”, afirmou.
O parlamentar enfatizou ainda que essa era uma proposta antiga da categoria, aprovada pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Rondônia, em junho/2014, quando autorizou a entidade a buscar junto ao Executivo Estadual a mudança na Lei Complementar nº 622. Apesar dos esforços, a entidade não logrou êxito.
“Como classe trabalhadora, esse pleito era mais do que justo, pois são dos honorários devidos que os advogados garantem o sustento de suas famílias”, reforçou Anderson.
A aprovação da matéria na Casa de Leis teve repercussão imediata do presidente da Ordem e do conselheiro federal. Em uma rede social, Andrey evidenciou a luta e registrou seus agradecimentos. “Agradeço por demais o apoio irrestrito de nossa Casa Legislativa”, postou. Já Elton, também nas redes sociais, apontou como “importante conquista para a advocacia rondoniense”.
O projeto aprovado segue agora para sanção pelo governador Daniel Pereira. Em caso de veto à emenda, o Parlamento poderá derrubar o veto e na sequência promulgar as alterações legislativas.